Sugestionabilidade Infantil: Como a Forma da Pergunta Pode Comprometer um Depoimento
Uma criança entra na sala de escuta. Ela responde ao que lhe é perguntado. O laudo é produzido. A acusação se consolida. O que poucos percebem é que, dependendo de como as perguntas foram formuladas, o relato obtido pode refletir menos o que efetivamente aconteceu e mais aquilo que o entrevistador, de forma não intencional, induziu a criança a dizer.
Esse fenômeno tem nome: sugestionabilidade infantil. E ele é um dos pontos mais críticos, e mais ignorados, nos processos que envolvem depoimento de crianças. Estudos conduzidos por pesquisadores como Stephen Ceci, Maggie Bruck, Michael Lamb e Elizabeth Loftus demonstram que crianças podem incorporar informações externas às suas memórias, especialmente quando submetidas a entrevistas repetidas, perguntas fechadas ou pressão social sutil. O resultado, nesses casos, são relatos que parecem espontâneos, mas que foram, em parte, moldados ao longo do processo de escuta.
É preciso, desde já, uma ressalva que define o tom de todo este artigo: reconhecer a sugestionabilidade não significa presumir que crianças mentem ou que acusações de abuso são, em regra, falsas. A mesma literatura científica que descreve a sugestionabilidade é enfática ao afirmar o contrário — crianças entrevistadas de forma tecnicamente adequada são testemunhas confiáveis, e a maioria dos relatos de violência corresponde a fatos reais. O que está em discussão não é a credibilidade da criança, mas a qualidade do procedimento que produziu o relato. Essa distinção é o coração da análise técnica séria.
Este artigo explica como a sugestionabilidade funciona, por que a forma da pergunta pode comprometer o valor de uma prova e o que advogados e partes podem fazer, tecnicamente, para examinar esse tipo de prova. Quem enfrenta um processo baseado em depoimento infantil precisa entender esse mecanismo antes de qualquer outra coisa.
O Que É Sugestionabilidade Infantil e Por Que Ela Importa Juridicamente
Sugestionabilidade é a tendência de uma pessoa a aceitar informações externas e incorporá-las ao próprio relato de memória. Em crianças, sobretudo em idade pré-escolar, esse processo pode ser amplificado por fatores como o estágio de desenvolvimento cognitivo, o desejo de agradar figuras de autoridade e a dificuldade, ainda em formação, de distinguir o que foi vivenciado do que foi sugerido por um adulto.
No contexto forense, isso significa que uma criança entrevistada de forma inadequada pode produzir um relato detalhado e emocionalmente consistente sobre algo que não ocorreu da forma descrita. A literatura chama esse fenômeno de falsas memórias induzidas: memórias que o próprio sujeito acredita serem verdadeiras, porque foram construídas ao longo de repetidas interações. É fundamental compreender que isso não implica má-fé da criança — ela não está mentindo; ela relata aquilo em que efetivamente passou a acreditar.
Para entender como o assistente técnico atua na escuta protegida prevista pela Lei nº 13.431/2017, é preciso reconhecer que o procedimento de entrevista não é um detalhe burocrático: ele é a própria garantia de que o relato obtido tem valor probatório consistente.
Juridicamente, a demonstração de que uma entrevista foi conduzida de forma sugestiva não anula automaticamente a prova, mas pode reduzir significativamente o peso probatório que o juízo lhe atribui e fundamentar requerimentos da defesa. A decretação de qualquer nulidade é matéria do juízo, a ser provocada pelo advogado; o papel do psicólogo é demonstrar tecnicamente, com fundamento científico, onde e como o procedimento de escuta se afastou do padrão recomendado.
Como a Forma da Pergunta Influencia o Relato
Nem toda pergunta é neutra. Na entrevista forense com crianças, a estrutura da pergunta determina, em grande medida, a qualidade da resposta. Perguntas abertas, como “me conta o que aconteceu”, favorecem relatos espontâneos com maior valor probatório. Perguntas fechadas, sugestivas ou com opções predefinidas, como “ele te tocou aqui ou aqui?”, podem contaminar o relato antes mesmo de a criança responder.
Os principais mecanismos de sugestionamento identificados pela literatura científica incluem:
-
Perguntas de escolha forçada: apresentam opções que excluem a possibilidade de “nenhuma das duas”.
-
Repetição de perguntas: quando a criança responde e o entrevistador repergunta, ela pode interpretar que sua resposta anterior estava errada e modificar o relato.
-
Pressão social implícita: expressões de aprovação ou desaprovação que sinalizam qual resposta é esperada.
-
Introdução de informações novas: mencionar detalhes que a criança não havia relatado e que depois reaparecem no depoimento como se fossem espontâneos.
-
Entrevistas repetidas: cada sessão adicional pode aumentar o risco de contaminação e de consolidação de memórias imprecisas.
Na prática, esses erros raramente são intencionais. O entrevistador pode estar genuinamente preocupado com o bem-estar da criança e, ainda assim, comprometer a integridade do relato. O problema é que o laudo resultante nem sempre registra as perguntas exatas feitas, o que torna a análise crítica posterior mais difícil.
É exatamente nesse ponto que a atuação técnica especializada faz diferença: identificar, a partir da gravação ou da transcrição da entrevista, os momentos em que pode ter havido sugestionamento e documentar isso de forma fundamentada.
O Protocolo NICHD e o Padrão Científico de Entrevista Forense
O protocolo NICHD (National Institute of Child Health and Human Development), desenvolvido sob a coordenação de Michael Lamb, é uma das referências científicas mais robustas para entrevistas forenses com crianças. Construído a partir de décadas de pesquisa sobre memória infantil e sugestionabilidade, ele estabelece uma estrutura de entrevista que favorece a espontaneidade do relato e reduz a influência do entrevistador.
No Brasil, o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF) foi desenvolvido com base nessa mesma tradição científica e é a principal referência técnica para a aplicação da Lei nº 13.431/2017. Quando o depoimento especial é conduzido fora desse padrão, há fundamento técnico para examinar criticamente a validade do relato obtido.
Tipo de pergunta Exemplo Impacto no relato Aberta (recomendada) “Me conta tudo o que aconteceu” Alta espontaneidade, menor risco de contaminação Diretiva “O que aconteceu no quarto?” Risco moderado; foca em elemento sugerido pelo entrevistador Fechada ou de opção “Ele tocou você ou não tocou?” Alto risco de sugestionamento; restringe outras possibilidades Sugestiva “Você já me disse que ele te machucou, né?” Risco crítico; pressupõe o fato como verdadeiro
Quando um laudo pericial não menciona o protocolo utilizado, não anexa a transcrição da entrevista ou não apresenta as perguntas exatas feitas à criança, há lacuna metodológica relevante. Esse tipo de falha pode e deve ser apontado tecnicamente, com fundamento científico e normativo.
Para quem quer entender o que faz um psicólogo perito judicial e como seu trabalho pode ser examinado quando há falhas no procedimento, essa distinção entre entrevista estruturada e entrevista improvisada é o ponto de partida.
Como Analisar Tecnicamente um Laudo Baseado em Relato Potencialmente Sugestionado
A análise técnica de um laudo pericial que se apoia em depoimento infantil não é uma estratégia de “atacar a criança”. É uma avaliação metodológica do processo de produção da prova. A distinção é fundamental, tanto do ponto de vista ético quanto estratégico — e, repita-se, ela não pressupõe que a criança tenha mentido nem que o fato não tenha ocorrido.
O caminho técnico passa por três eixos principais:
-
Análise da entrevista: verificar se houve gravação, se o procedimento recomendado foi seguido, quais perguntas foram feitas e em que ordem, quantas sessões ocorreram e se houve entrevistas prévias com outros adultos antes da escuta formal.
-
Análise do laudo: identificar se o perito fundamentou suas conclusões no relato espontâneo ou em respostas a perguntas sugestivas, se há referência ao protocolo utilizado e se as conclusões extrapolam o que os dados permitem sustentar.
-
Produção de parecer técnico: elaborar manifestação autônoma, com fundamentação científica e normativa, apontando as falhas identificadas e suas implicações para o valor probatório do laudo.
Esse trabalho é realizado pelo assistente técnico em psicologia jurídica, figura prevista no CPC e amparada pela Resolução CFP nº 06/2019. O AT não substitui o perito oficial: ele representa tecnicamente a parte, garantindo que as conclusões do laudo sejam submetidas a contraditório técnico real, não apenas formal.
Em disputas que envolvem acusações no contexto familiar — como nas situações descritas ao se analisar o que significa alienação parental e como ela se manifesta processualmente —, a análise da forma como o relato infantil foi colhido pode ser o elemento que diferencia uma defesa técnica sólida de uma defesa que apenas nega os fatos.
Para advogados, o momento de acionar esse suporte técnico não é depois que o laudo já foi valorado pelo juízo. Há dois momentos-chave: na fase de formulação de quesitos à perícia psicológica, e ao final do depoimento especial, quando o art. 12, IV, da Lei nº 13.431/2017 prevê que o juiz, após consultar o Ministério Público, o defensor e os assistentes técnicos, avaliará a pertinência de perguntas complementares organizadas em bloco. Esses são os pontos em que a atuação técnica influencia a qualidade da prova — e não apenas reage a ela depois de pronta.
Principais Pontos
-
Verifique se a entrevista com a criança foi gravada e se a transcrição está disponível nos autos: sem esse registro, a análise técnica fica limitada e o contraditório, prejudicado.
-
Identifique quantas vezes a criança foi entrevistada antes do depoimento formal: entrevistas repetidas, conforme a literatura, podem aumentar o risco de contaminação do relato.
-
Verifique se o laudo menciona o protocolo de entrevista utilizado: a ausência dessa informação é, por si só, uma lacuna metodológica que merece questionamento.
-
Participe da formulação de quesitos à perícia e, ao final do depoimento especial, das perguntas complementares previstas no art. 12, IV, da Lei nº 13.431/2017: são os momentos próprios da atuação técnica.
-
Acione a assistência técnica psicológica o quanto antes: o AT pode orientar a estratégia probatória desde o início, não apenas reagir ao que o perito produziu.
-
Diferencie análise técnica de negação dos fatos: apontar falhas no procedimento de escuta é exercício legítimo do contraditório, não ataque à criança.
-
Trate a sugestionabilidade de forma simétrica: ela questiona o método, não a veracidade do relato — presumir que a criança mentiu é tão enviesado quanto presumir o contrário sem análise.
-
Fundamente qualquer impugnação em literatura científica reconhecida: documentos contestados apenas com argumentos jurídicos raramente têm o mesmo impacto que aqueles contestados com fundamento técnico-psicológico.
-
Lembre que o juízo pode não ter familiaridade com protocolos de entrevista forense: o parecer técnico precisa ser didático o suficiente para que o magistrado compreenda a questão sem conhecimento prévio na área.
A Prova Que Parece Sólida Merece Ser Examinada
Quem enfrenta um processo baseado em depoimento infantil costuma se deparar com um laudo que parece irrefutável. A criança disse. O perito registrou. O documento tem assinatura e carimbo. Mas entre o que a criança vivenciou e o que o laudo descreve pode haver um processo de entrevista que afetou a integridade do relato sem que ninguém tenha percebido, ou sem que ninguém tenha se disposto a examiná-lo.
A sugestionabilidade infantil não é uma teoria de ocasião. É um fenômeno documentado, replicado em décadas de pesquisa e reconhecido pelos principais protocolos de entrevista forense do mundo. Examiná-la com rigor não é tomar partido contra a criança: é assegurar que a decisão judicial se apoie em prova produzida segundo o padrão científico — o que protege tanto o acusado quanto a própria criança, que não deve ter sua palavra distorcida por uma escuta mal conduzida.
O psicólogo Robison de Souza Alves Pereira, perito em psicologia forense e assistente técnico com atuação em depoimento especial, oferece suporte técnico especializado para advogados que precisam analisar laudos, participar da formulação de perguntas complementares e produzir pareceres fundamentados. Para entender como funciona a atuação do assistente técnico em psicologia jurídica e avaliar se esse suporte é adequado ao seu caso, entre em contato e descreva a situação processual. A análise inicial é feita com base nos documentos disponíveis.
Perguntas Frequentes
O que é sugestionabilidade infantil no contexto forense?
É a tendência de crianças a incorporarem informações externas, fornecidas por adultos durante entrevistas, ao próprio relato de memória. No contexto forense, isso significa que perguntas mal formuladas podem produzir relatos que parecem espontâneos, mas que foram parcialmente moldados pelo processo de escuta. A vulnerabilidade tende a ser maior em crianças em idade pré-escolar, embora não se restrinja a essa faixa. Reconhecer o fenômeno não equivale a presumir que a criança mentiu.
Um laudo pericial pode ser questionado com base em falhas na entrevista?
Sim. Quando é possível demonstrar que a entrevista não seguiu protocolo científico reconhecido, que houve perguntas sugestivas ou que ocorreram múltiplas sessões antes da escuta formal, há fundamento técnico para questionar o valor probatório das conclusões do laudo. Esse questionamento é feito por meio de parecer técnico elaborado pelo assistente técnico da parte, com amparo na Resolução CFP nº 06/2019. A decisão sobre nulidade ou sobre o peso da prova, contudo, cabe ao juízo.
Qual é o papel do assistente técnico no depoimento especial?
O assistente técnico pode ser consultado pelo juiz quanto à pertinência de perguntas complementares ao final do depoimento, nos termos do art. 12, IV, da Lei nº 13.431/2017. Também pode analisar a gravação da escuta e produzir parecer técnico sobre a qualidade do procedimento de entrevista. Esse suporte é especialmente relevante em casos em que a acusação se apoia de forma central no relato da criança.
A análise técnica do relato infantil não prejudica a criança?
Não, quando feita de forma adequada. Examinar o método de entrevista não é questionar a criança: é verificar se o processo de produção da prova atendeu aos padrões científicos e legais. Quando houve sugestionamento, a análise técnica protege tanto o acusado quanto a criança, que pode ter sido levada a relatar algo distorcido por uma escuta inadequada. Para aprofundar como é feita a avaliação psicológica forense e quais critérios técnicos ela deve seguir, esse entendimento é fundamental.