Comportamento não verbal no depoimento especial

Uma criança entra na sala de escuta protegida, desvia o olhar, cruza os braços e responde com monossílabos. Do outro lado do vidro, alguém anota: comportamento evasivo, indicativo de trauma. Esse registro, feito sem qualquer fundamentação científica rigorosa, pode se transformar em um laudo que muda a vida de uma família inteira. É exatamente aqui que mora um dos riscos mais graves do depoimento especial: a interpretação equivocada do comportamento não verbal como evidência de ocorrência de abuso.

O problema não é pequeno. Laudos psicológicos e relatórios de escuta que atribuem significado clínico ou jurídico a gestos, posturas e expressões faciais, sem metodologia validada, têm sido utilizados em processos de guarda, ações penais e disputas envolvendo alienação parental. Quando essa interpretação é favorável à acusação e não há assistente técnico para questionar as bases científicas do que foi afirmado, a parte acusada enfrenta um desequilíbrio probatório severo.

Este artigo explica, com base na literatura científica e nas normas que regulam a atuação do psicólogo forense, o que a psicologia pode e o que não pode afirmar sobre o comportamento não verbal no contexto do depoimento especial, e como esse conhecimento pode ser utilizado na defesa técnica de quem enfrenta acusações em momentos processuais críticos.

O que é comportamento não verbal e por que ele aparece no depoimento especial

Foto: Vitaly Gariev / Unsplash

Ao assistir à gravação de um depoimento especial, é comum que as partes — e às vezes profissionais — extraiam conclusões do comportamento: “ela chorou, logo é verdade”; “ele hesitou, logo está mentindo”. Este artigo trata de um dos limites mais importantes da análise técnica: o que o comportamento não verbal permite e não permite afirmar.

O mito dos “sinais de mentira”

A crença de que existem sinais corporais confiáveis de mentira — desviar o olhar, mexer as mãos, hesitar — é difundida, mas não encontra respaldo na pesquisa científica. Os estudos da psicologia do testemunho convergem em um ponto: não há comportamento não verbal que distinga, com segurança forense, relato verdadeiro de relato falso. Pessoas sinceras hesitam, choram ou permanecem impassíveis; o mesmo vale para relatos imprecisos.

Por que a emoção não prova o fato

O estado emocional durante o relato informa sobre o momento da entrevista, não sobre o evento narrado. Uma criança pode chorar por vergonha, cansaço, medo do ambiente ou pressão do conflito familiar — e pode narrar um evento real com aparente tranquilidade, especialmente quando já o relatou várias vezes. Tratar emoção como prova do fato é um salto inferencial que um laudo tecnicamente rigoroso não pode dar — e que, quando aparece, é um dos erros que geram impugnação.

O que o não verbal legitimamente informa

Isso não significa que o não verbal seja irrelevante na análise do vídeo. Ele pode indicar, por exemplo:

•             sinais de fadiga ou desatenção que recomendariam pausa na entrevista;

•             conduta do entrevistador (tom, gestos, reforços como “muito bem!” após certas respostas) que pode funcionar como reforço seletivo;

•             adequação do ambiente e do manejo às necessidades da criança.

Ou seja: o não verbal é dado relevante sobre as condições de produção do relato — nunca um detector de verdade.

Quando o laudo extrapola

Se um laudo afirma que “o choro da criança confirma a veracidade do relato” ou que “a postura evasiva sugere invenção”, ele extrapola os limites do que um laudo pode afirmar. Cabe ao assistente técnico apontar isso em parecer, subsidiando o advogado na contestação — sempre com a simetria devida: apontar o excesso inferencial não significa afirmar que o fato não ocorreu, e sim que aquela conclusão específica não tem base científica.

Perguntas frequentes

O choro da criança prova o abuso? Não. A emoção informa sobre o momento do relato, não sobre o evento narrado.

A ausência de emoção prova que o relato é falso? Também não. Relatos verídicos podem ser narrados com aparente neutralidade, sobretudo após repetições.

Então para que analisar o não verbal? Para avaliar fadiga, manejo do entrevistador, reforços seletivos e adequação do ambiente — condições de produção do relato.

Conclusão

O comportamento não verbal é informação sobre a entrevista, não veredito sobre os fatos. Reconhecer esse limite é o que separa a análise científica da leitura intuitiva. Conheça a assistência técnica em psicologia ou fale pelo contato.

Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.

ROBISON DE SOUZA ALVES PEREIRA

PERITO EM PSICOLOGIA FORENSE

Robison Souza

CRP 06/156275  |  Perito Auxiliar da Justiça TJSP nº 66627
Psicólogo Jurídico e Perito Judicial (TJSP). Especialista em Psicologia Forense, Investigação Criminal e Avaliação de Credibilidade.

Assistente Técnico | Perito em Psicologia Forense

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