Aderência ao Protocolo de Entrevista: Como se Avalia

Uma gravação de depoimento especial chega ao processo como se fosse prova objetiva. O vídeo está ali, o relato foi colhido, e a tendência natural é tratá-lo como um espelho fiel da realidade. Mas especialistas em psicologia forense sabem que o que aparece na tela é apenas o resultado visível de um processo técnico que pode ter sido conduzido com falhas graves, e que essas falhas raramente são identificadas por quem não domina os protocolos de entrevista investigativa.

O problema concreto é este: quando a entrevista foi conduzida fora dos padrões científicos estabelecidos, o relato obtido pode conter distorções, falsas memórias induzidas ou respostas moldadas pela sugestão do entrevistador. Estudos na área de psicologia do testemunho demonstram que crianças e adolescentes são particularmente vulneráveis a esse tipo de influência, especialmente quando o entrevistador usa perguntas fechadas, repetidas ou com conteúdo sugestivo. O laudo que emerge dessa escuta, se não for tecnicamente contestado, pode definir o destino de uma ação penal ou de uma disputa de guarda.

Este artigo explica como especialistas avaliam tecnicamente uma gravação de depoimento especial, quais critérios determinam a aderência ao protocolo, e por que essa análise é o instrumento mais eficaz disponível para quem precisa contestar uma prova produzida com metodologia inadequada.

O Que é Protocolo de Entrevista e Por Que Ele Existe

Foto: Mina Rad / Unsplash

Os protocolos de entrevista forense existem porque a pesquisa demonstrou que a estrutura da entrevista influencia diretamente a qualidade do relato obtido. Mas declarar no laudo que “foi utilizado protocolo reconhecido” não encerra a questão: é preciso verificar se a entrevista gravada de fato seguiu as fases e diretrizes daquele protocolo. Essa verificação — a análise de aderência — é um dos exames mais objetivos que o assistente técnico pode realizar sobre o vídeo do depoimento especial.

O que os protocolos têm em comum

Os protocolos estruturados de entrevista com crianças, em suas diferentes versões, compartilham uma arquitetura: fase de acolhimento e rapport; treino de memória episódica com evento neutro; instruções básicas (a criança pode dizer “não sei”, pode corrigir o entrevistador); relato livre obtido por convites abertos; aprofundamento com perguntas direcionadas ao que foi espontaneamente narrado; e fechamento adequado. As perguntas mais específicas ficam para o final — e, no depoimento especial, os quesitos das partes são organizados pelo juízo e avaliados ao término do relato livre, como prevê a Lei 13.431/2017.

Como a aderência é verificada

A análise percorre a gravação fase a fase, com marcação de tempo, verificando por exemplo:

•             houve rapport real ou passagem direta ao tema da investigação?

•             as instruções básicas foram dadas e compreendidas?

•             o relato livre foi obtido antes de qualquer pergunta específica?

•             os tipos de pergunta respeitaram a progressão do aberto ao específico?

•             houve reforços seletivos, interrupções ou introdução de conteúdo pelo entrevistador?

O resultado é um mapa verificável: qualquer leitor pode conferir cada apontamento na própria mídia.

O que a análise de aderência permite concluir

Aqui vale a simetria que orienta todo trabalho sério: alta aderência ao protocolo é um dado que fortalece o relato — indica condições adequadas de produção da prova. Baixa aderência em pontos críticos (ausência de relato livre, perguntas sugestivas centrais) indica que a confiabilidade das respostas afetadas pode estar enfraquecida. Em nenhuma hipótese a análise autoriza o psicólogo a concluir que o relato é verdadeiro ou falso — a valoração da prova é do juiz.

Uso processual

O exame de aderência fundamenta o parecer do assistente técnico, subsidia o advogado na formulação de quesitos e nos esclarecimentos ao perito, e qualifica o contraditório quando o laudo se apoiou centralmente no depoimento gravado.

Perguntas frequentes

Pequenos desvios do protocolo invalidam o depoimento? Não. A análise pondera a relevância de cada desvio: falhas periféricas têm peso muito diferente de falhas na obtenção do relato central.

Quem pode fazer essa análise? Psicólogo com formação em psicologia do testemunho e entrevista forense, atuando como assistente técnico indicado pela parte com base no CPC.

O juiz é obrigado a acatar a análise? Não. O parecer é elemento técnico submetido ao livre convencimento motivado do julgador.

Conclusão

A aderência ao protocolo transforma a discussão sobre a qualidade do depoimento em verificação objetiva, fase a fase. Conheça a assistência técnica em psicologia ou fale pelo contato.

Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.

ROBISON DE SOUZA ALVES PEREIRA

PERITO EM PSICOLOGIA FORENSE

Robison Souza

CRP 06/156275  |  Perito Auxiliar da Justiça TJSP nº 66627
Psicólogo Jurídico e Perito Judicial (TJSP). Especialista em Psicologia Forense, Investigação Criminal e Avaliação de Credibilidade.

Assistente Técnico | Perito em Psicologia Forense

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