Para que a análise técnica do depoimento especial seja possível, é preciso, antes de tudo, ter acesso à gravação. Este artigo trata dos aspectos práticos e éticos desse acesso — um tema que gera dúvidas frequentes em advogados e partes.
A gravação integra os autos
Pela Lei 13.431/2017, o depoimento especial é registrado em áudio e vídeo, e esse registro integra o processo. Como regra, as partes têm direito de acesso aos elementos dos autos que fundamentam a acusação ou a decisão — é expressão do contraditório e da ampla defesa, tema desenvolvido no artigo sobre o contraditório na prova pericial. O caminho concreto, porém, passa pelo advogado: é ele quem requer ao juízo o acesso à mídia, indicando a finalidade técnica.
Sigilo e responsabilidade no manuseio
Processos que envolvem crianças tramitam, em regra, sob segredo de justiça. Isso impõe deveres rigorosos a todos que acessam a gravação:
• a mídia deve ser usada exclusivamente para a finalidade processual autorizada;
• o assistente técnico está vinculado ao sigilo profissional do Código de Ética do Psicólogo;
• cópias devem ser guardadas com segurança e descartadas adequadamente ao fim do trabalho;
• é vedada qualquer forma de divulgação, ainda que parcial.
O psicólogo que analisa a gravação o faz na condição de profissional indicado pela parte com base no CPC, com os mesmos deveres de rigor e verdade que orientam toda a atividade técnica.
O que pedir junto com a mídia
Para uma análise completa, além do vídeo, é útil que o advogado obtenha: o laudo ou relatório que se apoiou no depoimento; a transcrição oficial, se houver (para cotejo com o vídeo — a transcrição frequentemente omite a forma exata das perguntas); e os documentos que permitam reconstruir a cadeia do relato, como boletins, relatórios do conselho tutelar e registros escolares — na linha do que detalha o artigo sobre documentos para analisar um laudo.
Se o acesso for negado
Eventual indeferimento de acesso é questão jurídica, a ser enfrentada pelo advogado pelas vias processuais cabíveis. Ao assistente técnico cabe subsidiar tecnicamente esse pleito, demonstrando por que a análise da mídia — e não apenas da transcrição — é indispensável ao contraditório técnico.
Perguntas frequentes
A parte pode assistir ao vídeo em casa? O acesso é regulado pelo juízo. Em geral, é concedido aos advogados e técnicos, com deveres de sigilo; o manuseio deve seguir estritamente o que for autorizado.
A transcrição substitui o vídeo? Não. A transcrição perde entonação, pausas, reforços e, muitas vezes, a literalidade das perguntas — justamente o que a análise examina.
O assistente técnico pode mostrar trechos em audiência? A exibição de trechos é decidida pelo juízo; o parecer pode indicar os pontos relevantes com marcação de tempo.
Conclusão
O acesso responsável à gravação é o primeiro passo do contraditório técnico sobre a prova mais sensível do processo. Conheça a assistência técnica em psicologia ou fale pelo contato.
Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.
ROBISON DE SOUZA ALVES PEREIRA
PERITO EM PSICOLOGIA FORENSE