O assistente técnico em ações trabalhistas: assédio e dano psíquico

A Justiça do Trabalho lida, com frequência crescente, com questões psicológicas: assédio moral, adoecimento mental relacionado ao trabalho e pedidos de reparação por dano psíquico. Nesses casos, a prova pericial psicológica pode ser decisiva — e o assistente técnico tem papel importante. Este artigo explica como.

Onde a psicologia entra na esfera trabalhista

Os temas mais comuns envolvem o assédio moral, o dano psíquico (sofrimento mental atribuído ao trabalho) e o nexo causal — isto é, a relação entre o adoecimento e as condições laborais. Em todos eles, a avaliação técnica busca compreender os efeitos psicológicos e sua origem, conectando-se ao tema do abuso psicológico.

O que faz o assistente técnico

Na ação trabalhista, o assistente técnico pode:

  • analisar a perícia psicológica determinada no processo, verificando método e fundamentação;

  • examinar a consistência da avaliação de dano psíquico e do nexo causal;

  • formular quesitos e elaborar parecer, conforme descrito em como contestar um laudo psicológico.

O desafio do nexo causal

Um dos pontos mais delicados é distinguir o sofrimento causado pelo trabalho de questões de origem diversa. Uma avaliação séria considera hipóteses alternativas e evita conclusões automáticas — exatamente o tipo de rigor que o assistente técnico ajuda a assegurar.

Perguntas frequentes

Assédio moral pode ser provado por perícia psicológica? A perícia avalia efeitos e contexto; a prova do assédio se forma no conjunto, com orientação jurídica.

Dano psíquico exige diagnóstico? A avaliação examina os efeitos psicológicos; a forma de documentá-los depende do caso e do método.

Vale ter assistente técnico em reclamação trabalhista? Quando há perícia psicológica relevante, sim — para discutir tecnicamente o laudo.

Conclusão

Na Justiça do Trabalho, o assistente técnico em psicologia ajuda a examinar com rigor a prova de assédio e dano psíquico. Conheça a assistência técnica em psicologia ou fale pelo contato.

Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.

Robison Souza

CRP 06/156275  |  Perito Auxiliar da Justiça TJSP nº 66627
Psicólogo Jurídico e Perito Judicial (TJSP). Especialista em Psicologia Forense, Investigação Criminal e Avaliação de Credibilidade.

Assistente Técnico | Perito em Psicologia Forense

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