Glossário da assistência técnica em psicologia jurídica: os termos que advogados e partes mais encontram no processo, explicados com precisão e sem juridiquês desnecessário.
Assistente técnico
Profissional de confiança da parte (art. 465, §1º, II, do CPC) que acompanha a perícia, formula quesitos, participa de diligências e emite parecer — podendo divergir tecnicamente do laudo oficial.
Quesitos
Perguntas técnicas dirigidas ao perito do juízo, apresentadas em até 15 dias da nomeação. Bem formulados, obrigam o estudo a examinar o que interessa à parte; mal formulados, desperdiçam o principal instrumento de participação.
Parecer técnico (contralaudo)
Documento do assistente técnico que analisa criticamente o laudo pericial — método, fontes, coerência com os autos — no prazo comum de 15 dias da intimação (art. 477, §1º, do CPC).
Impugnação de laudo
Manifestação que aponta falhas metodológicas, omissões ou contradições do laudo, pedindo esclarecimentos, complementação ou nova perícia (arts. 477 a 480 do CPC).
Estudo psicossocial
Avaliação interdisciplinar (psicólogo + assistente social) determinada nas ações de família para subsidiar decisões sobre guarda, convivência e proteção. Tema aprofundado em estudopsicossocial.com.br.
Depoimento especial
Oitiva protegida de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência (Lei 13.431/2017), em sala apropriada, com entrevistador capacitado e gravação integral. Tema aprofundado em depoimentoespecial.com.br.
Escuta especializada
Procedimento da rede de proteção (saúde, assistência, conselho tutelar) limitado ao necessário para o encaminhamento — não se confunde com o depoimento especial, que é ato de produção de prova.
Alienação parental
Interferência na formação psicológica da criança para repudiar genitor ou dificultar vínculo (Lei 12.318/2010, alterada pela Lei 14.340/2022). Sua alegação exige demonstração técnica, nunca presunção.
Falsas memórias
Lembranças subjetivamente verdadeiras de eventos que não ocorreram como recordados — podem surgir de perguntas sugestivas e conversas repetidas. Distinguem-se da mentira: a criança acredita no que relata.
Sugestionabilidade
Suscetibilidade de incorporar ao relato informações sugeridas por terceiros ou pela forma da pergunta — maior quanto menor a idade e mais repetidas as entrevistas.
Conflito de lealdade
Situação em que a criança se sente obrigada a “escolher um lado” entre os genitores, distorcendo o que expressa nas avaliações para proteger um deles.
Revitimização
Dano causado à vítima pela repetição desnecessária do relato ou por procedimentos inadequados — exatamente o que a Lei 13.431/2017 busca evitar.
Guarda compartilhada
Regime legal preferencial (art. 1.584, §2º, do Código Civil) de corresponsabilidade nas decisões — não se confunde com divisão igual de tempo de convivência.
Laudo pericial
Documento do perito nomeado pelo juízo com método, análise e respostas aos quesitos (art. 473 do CPC). É prova técnica, não sentença: sujeita-se ao contraditório.
Reunião técnica
Encontro entre perito e assistentes técnicos para diálogo metodológico antes ou depois do laudo — direito da parte raramente exercido e frequentemente decisivo.
Resolução CFP 06/2019
Norma do Conselho Federal de Psicologia que fixa regras para elaboração de documentos psicológicos — parâmetro central para avaliar a qualidade formal de laudos e pareceres.
Resolução CFP 008/2010
Norma que disciplina a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico, vedando ao assistente avaliar diretamente quem é objeto da perícia da parte contrária.
Cadeia de custódia
Registro da integridade de uma prova da coleta à juntada — aplicável também às gravações do depoimento especial (arts. 158-A a 158-F do CPP).
CBCA
Análise de Conteúdo Baseada em Critérios: técnica que examina características qualitativas do relato. Instrumento de apoio à análise — nunca “detector de verdade”.
Protocolo NICHD
Protocolo estruturado de entrevista investigativa com crianças, referência internacional para colheita de relato com mínimo de sugestão.
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