Um processo de alienação parental tem tramitação prioritária por força do art. 4º da Lei 12.318/2010, mas a duração real varia entre 6 meses e 3 anos dependendo da fase pericial, da comarca e da complexidade do caso. Robison Souza explica as fases, os prazos e o que pode acelerar ou atrasar o desfecho judicial.Uma das primeiras perguntas de quem ingressa com ação de alienação parental é quanto tempo o processo vai durar. A resposta direta é: depende. O que a lei garante é a tramitação prioritária, mas o prazo efetivo varia significativamente entre comarcas, tipos de processo e disponibilidade de peritos.
O art. 4º da Lei 12.318/2010 determina que o processo de alienação parental tramite com urgência. Na prática, isso significa que o processo entra em fila preferencial nas varas de família, mas não elimina os prazos inerentes à instrução processual, especialmente a perícia biopsicossocial.
Este guia apresenta os prazos típicos de cada fase, o que pode atrasar o processo e quando o assistente técnico em psicologia jurídica interfere nos prazos processuais.
Há prazo legal definido para o processo de alienação parental?
Não existe prazo fixo em lei para a conclusão total do processo de alienação parental. O que a legislação estabelece são prazos para fases específicas. O art. 5º da Lei 12.318/2010 determina que a perícia psicológica ou biopsicossocial seja concluída em no máximo 90 dias, prorrogável por igual período.
Na prática, o prazo de 90 dias para a perícia costuma ser descumprido em comarcas com fila de peritos, especialmente na Comarca de São Paulo, onde a demanda é elevada e os peritos cadastrados têm agenda comprometida. Esse é o principal fator de atraso nos processos de alienação parental.
O restante do processo, incluindo a instrução processual, a audiência e a sentença, não tem prazo legalmente fixado. A tramitação prioritária prevista no art. 4º da lei acelera o fluxo, mas não elimina os gargalos estruturais do sistema judiciário.
Tramitação prioritária: o que garante o art. 4º da Lei 12.318/2010
O art. 4º da Lei 12.318/2010 estabelece que o processo de alienação parental tramitará com prioridade absoluta. Isso significa que atos processuais têm preferência na pauta do Magistrado, pedidos liminares são apreciados com maior urgência e o processo não pode ser paralisado sem fundamento relevante.
A tramitação prioritária se aplica tanto às ações autônomas de alienação parental quanto aos incidentes processuais dentro de ações de guarda, divórcio ou regulamentação de visitas. O genitor que alega alienação parental no bojo de outro processo tem direito à mesma prioridade de tramitação.
Poucos advogados informam os clientes sobre esse direito, o que resulta em processos que ficam parados na fila comum. Exigir a prioridade prevista em lei é uma das primeiras providências que o advogado deve tomar ao ajuizar ou incidentalmente suscitar a alegação de AP.
As três fases do processo e seus prazos típicos
O processo de alienação parental se divide em três grandes fases, cada uma com prazos distintos e possibilidades de aceleração ou atraso. Entender essas fases permite ao genitor e ao advogado ter expectativa realista sobre o desfecho.
Medidas urgentes e liminares
A primeira fase, que vai do ajuizamento ao primeiro despacho do Magistrado, pode durar de poucos dias a algumas semanas quando há pedido de tutela de urgência. o Magistrado pode determinar, liminarmente, a ampliação das visitas, a suspensão de condutas específicas ou a inversão cautelar da guarda se houver risco imediato ao bem-estar da criança.
Pedidos liminares bem fundamentados, com documentação probatória sólida, têm maior chance de deferimento rápido. O assistente técnico em psicologia jurídica pode contribuir nessa fase com parecer preliminar que fundamente o pedido de urgência ao magistrado.
Perícia psicológica ou biopsicossocial
A perícia biopsicossocial, determinada pelo Magistrado com base no art. 5º da lei, é a fase mais longa do processo. O prazo legal é de 90 dias, prorrogável por mais 90. Na prática, nas varas de família da Comarca de São Paulo, o prazo real frequentemente ultrapassa 6 a 12 meses por fila de peritos cadastrados no TJSP.
O assistente técnico em psicologia jurídica deve ser contratado assim que o Magistrado determinar a perícia, antes que o perito oficial comece seus trabalhos. Contratar depois do laudo emitido ainda é possível e útil, mas limita a atuação técnica nos quesitos apresentados.
Sentença e recursos
Após o laudo do perito, o Magistrado designa audiência para ouvir as partes e, eventualmente, a criança. A sentença pode vir na própria audiência ou em prazo posterior. Recursos de apelação ao TJSP podem acrescentar 1 a 2 anos ao prazo total, dependendo da pauta da câmara julgadora.
Em casos urgentes com risco comprovado, o trânsito em julgado da liminar é suficiente para implementar a medida de proteção. A sentença final consolida a situação de forma definitiva.
Na prática: o processo leva entre 6 meses e mais de 3 anos
Considerando as três fases, o prazo total de um processo de alienação parental no estado de São Paulo varia entre 6 meses, em casos com resolução rápida por acordo homologado, e 3 anos ou mais, em casos com perícia complexa, múltiplos recursos e instrução extensa.
Processos que envolvem crianças pequenas costumam ter preferência ainda maior em razão do princípio do melhor interesse e da urgência no estabelecimento de rotinas estáveis. o Magistrado tem discricionariedade para acelerar o processo sempre que identificar risco ao desenvolvimento da criança.
Comarcas do interior do estado de São Paulo, com menor volume processual e equipes mais reduzidas, podem ter prazos diferentes dos observados na Capital. Advogados que atuam na região devem orientar seus clientes com base na realidade local da vara.
O que pode atrasar o processo de alienação parental
Diversos fatores contribuem para o atraso além do prazo legal. O principal é a fila de peritos nos tribunais estaduais. Nas varas de família mais movimentadas, o intervalo entre a determinação da perícia e o início dos trabalhos do perito pode ser de meses.
Outros fatores de atraso incluem: solicitação de nova perícia pela parte contrária; recursos interlocutórios contra decisões liminares; dificuldade de citar ou notificar a parte ré; prorrogação do prazo pericial por justificativa do perito; e conflito de competência entre varas quando há mais de um processo sobre a mesma criança em comarcas distintas.
A ausência de representação por advogado especializado também contribui para atrasos, pois petições mal elaboradas geram despachos corretivos e adicionam tempo ao processo.
O que pode acelerar o processo
Três fatores aceleram consistentemente os processos de alienação parental: documentação sólida desde o início, assistência técnica especializada e pedido fundamentado de tutela de urgência. Um processo bem documentado permite ao Magistrado apreciar pedidos liminares com mais segurança.
A nomeação de assistente técnico em psicologia jurídica antes da realização da perícia permite que quesitos técnicos preventivos sejam apresentados ao perito, direcionando a análise para pontos que favorecem o caso do contratante e reduzindo a necessidade de complementações posteriores.
Acordos homologados judicialmente durante o processo são a forma mais rápida de desfecho. Quando as partes negociam com assistência técnica psicológica adequada, o acordo tende a ser mais estável e é homologado em tempo menor do que o processo contencioso.
O papel do assistente técnico em psicologia jurídica nos prazos
O assistente técnico em psicologia jurídica não acelera o processo diretamente, mas pode evitar que ele se prolongue por falta de contestação técnica adequada. Um laudo pericial bem elaborado, sem falhas metodológicas, tende a ser aceito pelo Magistrado sem necessidade de nova perícia, encerrando a fase técnica com mais agilidade.
Quando o AT identifica falhas no laudo e apresenta quesitos técnicos fundamentados, o Magistrado pode determinar complementação do estudo, o que acrescenta tempo ao processo. Essa é uma estratégia legítima quando o laudo apresenta problemas reais; não deve ser utilizada como recurso protelatório.
Robison Souza atua como assistente técnico em processos de alienação parental, elaborando quesitos e pareceres críticos em São Paulo, São José dos Campos e em todo o Brasil, com atuação online. Contato: robisonsouza.com.br | WhatsApp: (12) 99740-2674
O debate sobre a revogação da lei e o impacto nos processos
Em dezembro de 2025, a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou por 37 votos a 28 um projeto de revogação da Lei 12.318/2010. O projeto segue para o Senado e a lei permanece em vigor. Processos em andamento continuam a tramitar normalmente com base na legislação vigente.
O debate reflete críticas sobre o uso indevido da lei para desacreditar denúncias de abuso, especialmente por parte de mães. O contraponto é que a lei protege crianças de manipulações documentadas que afetam seu desenvolvimento emocional. O desfecho legislativo não afeta o sistema de prazos enquanto a lei estiver vigente.
Advogados e psicólogos forenses acompanham o desenvolvimento no Senado, mas a orientação prática atual é processar o caso com base na lei vigente e na jurisprudência consolidada do TJSP e do STJ.
Perguntas frequentes sobre prazos no processo de alienação parental
Qual é o prazo para a perícia no processo de alienação parental?
O art. 5º da Lei 12.318/2010 estabelece prazo de 90 dias para a conclusão da perícia psicológica ou biopsicossocial, prorrogável por igual período mediante justificativa do perito. Na prática, comarcas com alta demanda como a Comarca de São Paulo frequentemente ultrapassam esse prazo por fila de peritos cadastrados no TJSP.
Posso pedir medida de urgência antes da perícia?
Sim. o Magistrado pode conceder tutela de urgência antes mesmo do início da perícia quando há indícios de risco imediato ao bem-estar da criança. Pedidos de ampliação de visitas, suspensão de condutas específicas e inversão cautelar da guarda podem ser deferidos liminarmente com base em documentação probatória sólida apresentada na petição inicial.
O assistente técnico pode ser contratado depois do laudo?
Sim, mas contratar o assistente técnico em psicologia jurídica após o laudo do perito ainda é válido e útil. O AT analisa o laudo já produzido, elabora quesitos ao perito e emite parecer crítico. O prazo para apresentação do parecer do AT é de 15 dias após o laudo pericial, conforme o art. 477 do CPC.
O processo de alienação parental pode ser suspenso por acordo?
Sim. As partes podem celebrar acordo extrajudicial ou em audiência de conciliação, que é então homologado pelo Magistrado. O acordo homologado judicialmente encerra o processo contencioso e pode ser construído com mediação ou com a participação de um assistente técnico em psicologia jurídica que oriente sobre as implicações técnicas de cada cláusula.
A revogação da lei afeta os processos em andamento?
A Lei 12.318/2010 permanece em vigor enquanto o projeto de revogação aprovado pela CCJ da Câmara em dezembro de 2025 tramita no Senado. Processos em andamento não são afetados retroativamente. A orientação jurídica atual é fundamentar o caso na lei vigente e na jurisprudência consolidada, acompanhando o desfecho legislativo.