Blog · 07/09/2026
Assistente Técnico Diante de Alegação Simultânea de Alienação Parental e Abuso
TL;DR: Quando um genitor alega alienação parental e o outro alega abuso real da criança, o assistente técnico examina cada hipótese com o mesmo rigor, atento ao risco de que qualquer das duas alegações seja usada estrategicamente sem lastro factual suficiente.
Um dos cenários mais complexos da prática forense
A combinação de alegação de alienação parental por um lado e denúncia de abuso pelo outro representa um dos cenários mais tecnicamente desafiadores da psicologia jurídica — as duas hipóteses são mutuamente incompatíveis em sua forma mais grave, e o erro de diagnóstico em qualquer direção tem consequências sérias para a criança e para as partes envolvidas.
O que o assistente técnico examina nesse tipo de caso
- A cronologia dos eventos: a denúncia de abuso surgiu antes ou depois do início de disputa mais ampla de guarda, e em que contexto processual.
- Consistência do relato da criança ao longo do tempo e por diferentes interlocutores, buscando padrões que sustentem uma ou outra hipótese.
- Presença de elementos objetivos de corroboração — documentos, testemunhas, registros médicos — que sustentem tecnicamente qualquer das alegações.
- Sinais de possível indução no relato da criança, examinados com a mesma cautela metodológica aplicada à análise de possível abuso real.
Por que nenhuma das duas hipóteses deve ser presumida a priori
Um erro técnico grave é abordar esse tipo de caso já convencido de uma das hipóteses — seja por generalizar estatísticas sobre falsas denúncias, seja por assumir automaticamente que toda resistência da criança configura alienação. O assistente técnico precisa examinar os dados concretos do caso específico, resistindo a padrões pré-formados de qualquer direção.
O papel do parecer técnico nesse contexto delicado
O assistente técnico contratado por qualquer das partes tem responsabilidade acrescida nesse tipo de caso — seu parecer pode influenciar diretamente decisões sobre proteção da criança. A honestidade científica exige reconhecer quando os dados disponíveis não permitem conclusão segura, em vez de forçar uma narrativa favorável à parte contratante.
Tabela-resumo: elementos técnicos a examinar em ambas as hipóteses
| Elemento | Relevância para investigação |
|---|---|
| Cronologia da denúncia em relação à disputa de guarda | Contextualiza, mas não determina isoladamente |
| Consistência do relato da criança | Central para ambas as hipóteses |
| Elementos objetivos de corroboração | Fortalece qualquer das duas hipóteses quando presente |
| Sinais de indução no relato | Examinado com rigor metodológico específico |
Perguntas frequentes
1. O assistente técnico pode determinar se houve abuso real ou alienação?
Fornece elementos técnicos fundamentados; a conclusão jurídica final sobre os fatos é do juízo, com base no conjunto da prova.
2. A denúncia de abuso durante disputa de guarda é sempre suspeita?
Não — a coincidência temporal não determina, isoladamente, se a denúncia é falsa ou verdadeira; exige investigação própria.
3. É possível que nem alienação nem abuso sejam confirmados claramente?
Sim, em muitos casos a investigação não produz conclusão definitiva, exigindo acompanhamento continuado.
4. O assistente técnico pode ser contratado por qualquer das partes nesses casos?
Sim, mas com responsabilidade redobrada de honestidade científica, dada a gravidade das consequências envolvidas.
5. Existe consenso técnico sobre como conduzir esse tipo de avaliação?
Há protocolos e literatura específica, mas a área segue em desenvolvimento, exigindo atualização constante do profissional.
Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.
Leia também: Vieses do Entrevistador na Coleta do Relato Infantil · Quando a Criança Recusa Conviver com um dos Genitores
Continue no site — artigos relacionados:
- Assistente Técnico em Processos Envolvendo Identidade de Gênero na Infância e Adolescência
- Assistente Técnico em Guarda com Genitor em Tratamento de Dependência Química
- Assistente Técnico em Guarda com Genitor com Doença Grave ou Terminal
Páginas úteis:
Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674
Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627
Atuação como assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil — referência nacional em depoimento especial e estudos psicossociais.
Sites dedicados aos serviços:
🔗 depoimentoespecial.com.br — depoimento especial (com e-book gratuito)
🔗 estudopsicossocial.com.br — estudo psicossocial e assistência técnica
🔗 peritoempsicologiaforense.com.br — site irmão
📱 WhatsApp: (12) 99740-2674
Seu processo tem prova psicológica em jogo?
Análise inicial objetiva do seu caso, em qualquer comarca do Brasil — resposta em até 24h.
Falar no WhatsApp ↗Sobre o autor · Currículo Lattes
