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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 07/09/2026

Assistente Técnico Diante de Alegação Simultânea de Alienação Parental e Abuso

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Quando um genitor alega alienação parental e o outro alega abuso real da criança, o assistente técnico examina cada hipótese com o mesmo rigor, atento ao risco de que qualquer das duas alegações seja usada estrategicamente sem lastro factual suficiente.

Um dos cenários mais complexos da prática forense

A combinação de alegação de alienação parental por um lado e denúncia de abuso pelo outro representa um dos cenários mais tecnicamente desafiadores da psicologia jurídica — as duas hipóteses são mutuamente incompatíveis em sua forma mais grave, e o erro de diagnóstico em qualquer direção tem consequências sérias para a criança e para as partes envolvidas.

O que o assistente técnico examina nesse tipo de caso

  • A cronologia dos eventos: a denúncia de abuso surgiu antes ou depois do início de disputa mais ampla de guarda, e em que contexto processual.
  • Consistência do relato da criança ao longo do tempo e por diferentes interlocutores, buscando padrões que sustentem uma ou outra hipótese.
  • Presença de elementos objetivos de corroboração — documentos, testemunhas, registros médicos — que sustentem tecnicamente qualquer das alegações.
  • Sinais de possível indução no relato da criança, examinados com a mesma cautela metodológica aplicada à análise de possível abuso real.

Por que nenhuma das duas hipóteses deve ser presumida a priori

Um erro técnico grave é abordar esse tipo de caso já convencido de uma das hipóteses — seja por generalizar estatísticas sobre falsas denúncias, seja por assumir automaticamente que toda resistência da criança configura alienação. O assistente técnico precisa examinar os dados concretos do caso específico, resistindo a padrões pré-formados de qualquer direção.

O papel do parecer técnico nesse contexto delicado

O assistente técnico contratado por qualquer das partes tem responsabilidade acrescida nesse tipo de caso — seu parecer pode influenciar diretamente decisões sobre proteção da criança. A honestidade científica exige reconhecer quando os dados disponíveis não permitem conclusão segura, em vez de forçar uma narrativa favorável à parte contratante.

Tabela-resumo: elementos técnicos a examinar em ambas as hipóteses

ElementoRelevância para investigação
Cronologia da denúncia em relação à disputa de guardaContextualiza, mas não determina isoladamente
Consistência do relato da criançaCentral para ambas as hipóteses
Elementos objetivos de corroboraçãoFortalece qualquer das duas hipóteses quando presente
Sinais de indução no relatoExaminado com rigor metodológico específico

Perguntas frequentes

1. O assistente técnico pode determinar se houve abuso real ou alienação?
Fornece elementos técnicos fundamentados; a conclusão jurídica final sobre os fatos é do juízo, com base no conjunto da prova.

2. A denúncia de abuso durante disputa de guarda é sempre suspeita?
Não — a coincidência temporal não determina, isoladamente, se a denúncia é falsa ou verdadeira; exige investigação própria.

3. É possível que nem alienação nem abuso sejam confirmados claramente?
Sim, em muitos casos a investigação não produz conclusão definitiva, exigindo acompanhamento continuado.

4. O assistente técnico pode ser contratado por qualquer das partes nesses casos?
Sim, mas com responsabilidade redobrada de honestidade científica, dada a gravidade das consequências envolvidas.

5. Existe consenso técnico sobre como conduzir esse tipo de avaliação?
Há protocolos e literatura específica, mas a área segue em desenvolvimento, exigindo atualização constante do profissional.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

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