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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 02/09/2026

Assistente Técnico em Ação de Destituição de Curador

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Em ações de destituição de curador, o assistente técnico avalia se há evidência concreta de exercício inadequado da curatela — negligência, abuso financeiro ou de cuidado — distinguindo isso de divergências familiares que não configuram falha técnica no exercício da função.

A destituição de curador como medida excepcional

Assim como ocorre com tutores e com o poder familiar, a destituição do curador é medida excepcional que exige demonstração de falha grave no exercício da função — não bastando insatisfação de outros familiares com as decisões tomadas pelo curador, especialmente quando essas decisões estão dentro do espectro razoável de escolhas para o cuidado da pessoa curatelada.

O que o assistente técnico examina no laudo ou nas alegações

  • Evidência concreta de negligência no cuidado, abuso financeiro, ou isolamento social imposto à pessoa curatelada.
  • Se as decisões questionadas pelo requerente da destituição estão dentro do espectro técnico razoável, mesmo que diferentes do que outros familiares fariam.
  • Histórico de exercício da curatela, buscando padrão consistente, não episódios isolados tratados como definitivos.
  • A vontade da pessoa curatelada, quando capaz de expressá-la, sobre a manutenção ou não do curador atual.

O risco de disputas familiares disfarçadas de preocupação técnica

Um padrão observado com frequência é que pedidos de destituição de curador surgem em meio a conflitos familiares mais amplos — frequentemente relacionados a questões patrimoniais — travestidos de preocupação com o bem-estar da pessoa curatelada. O assistente técnico atento examina se há, de fato, evidência concreta de prejuízo à pessoa curatelada, ou se o pedido reflete principalmente disputa entre os familiares.

A vontade da pessoa curatelada como elemento técnico central

Quando a pessoa curatelada mantém alguma capacidade de expressar preferência, sua vontade sobre manter ou substituir o curador é elemento técnico de peso significativo — mesmo em curatela, a autonomia residual da pessoa deve ser respeitada e considerada na análise técnica do caso.

Tabela-resumo: o que fundamenta tecnicamente a destituição de curador

ElementoFundamenta destituição
Negligência ou abuso financeiro documentadoSim
Decisões dentro do espectro razoável de cuidadoNão, isoladamente
Conflito familiar sem prejuízo concreto à pessoa curateladaNão sustenta destituição tecnicamente
Vontade expressa da pessoa curateladaElemento técnico relevante a considerar

Perguntas frequentes

1. Qualquer decisão questionável do curador justifica destituição?
Não isoladamente — é preciso demonstrar prejuízo concreto e significativo, não apenas discordância sobre a decisão.

2. O assistente técnico pode identificar quando o pedido reflete disputa patrimonial disfarçada?
Sim, é uma das análises técnicas relevantes nesse tipo de caso.

3. A pessoa curatelada pode pedir a troca do curador?
Quando capaz de expressar vontade, sua manifestação é elemento técnico relevante considerado no processo.

4. Existem medidas intermediárias entre manter e destituir o curador?
Sim, como supervisão adicional ou prestação de contas mais frequente, dependendo do caso concreto.

5. Quem pode requerer a destituição de curador?
Pode ser requerida pelo Ministério Público, por familiares interessados, ou outras partes legitimadas, conforme o caso.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

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