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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 28/08/2026

Assistente Técnico em Ação de Destituição de Tutor

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Em ações de destituição de tutor, o assistente técnico verifica se o laudo demonstrou tecnicamente falha grave no exercício da tutela, distinguindo isso de meras divergências de estilo de criação — o padrão exigido é semelhante ao da destituição do poder familiar, ainda que envolva figura diferente do genitor biológico.

A tutela como instituto distinto do poder familiar

A tutela é instituída quando os pais biológicos estão ausentes, falecidos ou destituídos do poder familiar, atribuindo a um terceiro (o tutor) a responsabilidade legal pela criança ou adolescente. A destituição do tutor, assim como a destituição do poder familiar, é medida excepcional que exige fundamentação técnica robusta, não bastando divergência de opinião sobre a forma de exercício da tutela.

O que o assistente técnico examina no laudo de destituição de tutor

  • Se há evidência concreta de negligência, abuso ou incapacidade grave no exercício da tutela, e não apenas discordância sobre escolhas educativas do tutor.
  • O histórico de cuidado já exercido, buscando padrão consistente, não episódios isolados tratados como definitivos.
  • Se foram consideradas alternativas menos drásticas antes de recomendar a destituição, como orientação familiar ou apoio adicional ao tutor.
  • O impacto psicológico esperado sobre a criança de uma eventual mudança de tutela, especialmente quando o vínculo já está consolidado.

A diferença entre exercício imperfeito e exercício inadequado da tutela

Assim como nenhum genitor exerce a parentalidade com perfeição absoluta, nenhum tutor deve ser avaliado sob esse padrão irreal. O critério técnico relevante é se o exercício da tutela compromete de forma significativa e concreta o bem-estar da criança, não se corresponde a um ideal abstrato de cuidado.

A estabilidade do vínculo já estabelecido como fator técnico relevante

Quando a tutela já está consolidada há tempo significativo, com vínculo de apego estabelecido, o assistente técnico considera esse fator com peso próprio na análise — a mudança de tutela representa ruptura relevante que precisa ser tecnicamente justificada de forma robusta, proporcional à gravidade dessa ruptura.

Tabela-resumo: o que fundamenta tecnicamente a destituição de tutor

ElementoFundamenta destituição
Negligência ou abuso documentadoSim
Divergência sobre estilo de criação, sem risco concretoNão, isoladamente
Vínculo já consolidado e funcionalPesa contra destituição, exige justificativa robusta
Alternativas menos drásticas não consideradasFragiliza tecnicamente o pedido de destituição

Perguntas frequentes

1. A destituição de tutor segue os mesmos critérios da destituição do poder familiar?
Segue padrão técnico semelhante de excepcionalidade e gravidade, ainda que aplicado a instituto jurídico distinto.

2. Divergências de opinião sobre educação justificam destituição?
Não isoladamente — é preciso demonstrar impacto concreto e significativo sobre o bem-estar da criança.

3. O vínculo já estabelecido com o tutor pesa na análise?
Sim, especialmente quando consolidado por tempo significativo — a mudança representa ruptura que exige justificativa robusta.

4. Existem alternativas à destituição total do tutor?
Sim, como apoio familiar adicional ou orientação, que devem ser consideradas antes da medida mais drástica.

5. Quem pode pedir a destituição de tutor?
Pode ser requerida pelo Ministério Público, por familiares interessados, ou outras partes legitimadas, conforme o caso.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

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