Relatório de Avaliação Psicológica: Erros Que Comprometem o Documento

Como Elaborar um Relatório de Avaliação Psicológica

TL;DR: O relatório de avaliação psicológica é o documento mais impugnado das varas — não porque os profissionais errem sempre, mas porque os erros se repetem em padrões conhecidos. Da perspectiva da assistência técnica, estes são os defeitos que mais derrubam relatórios (e que você deve procurar no documento do seu processo antes de aceitá-lo como verdade).

Os erros estruturais (Resolução CFP 06/2019)

Documento sem descrição do procedimento, sem identificação da demanda, sem indicação das fontes ou fora da espécie correta (um “relatório” usado como se fosse laudo pericial) nasce vulnerável. A estrutura não é burocracia: é o que permite verificar o caminho da conclusão — e conclusão não verificável é opinião.

Os erros de método (os que mais pesam)

  • Fonte única: conclusões sobre dinâmica familiar ouvindo um lado só;
  • Instrumento inadequado: teste reprovado ou defasado no SATEPSI, ou sem validade para o contexto forense (Resolução CFP 31/2022);
  • Salto inferencial: do desenho da família para “indicadores de abuso” sem leitura integrada — o atalho que a literatura condena;
  • Ausência de hipótese alternativa: o relatório que só confirma a primeira impressão exibe viés, não ciência;
  • Extrapolação do objeto: julgar moralmente a vida adulta das partes em vez de responder à pergunta do juízo.

O que fazer com um relatório defeituoso

Não é xingar o profissional — é converter cada defeito em instrumento processual: esclarecimentos (art. 477, §2º, do CPC), parecer técnico divergente no prazo de 15 dias, complementação ou nova perícia (art. 480). O assistente técnico existe para transformar a percepção de injustiça em demonstração de vício, com página, norma e pedido.

Perguntas frequentes

Relatório do psicólogo da escola/terapeuta vale como perícia?
Não — registra acompanhamento; usá-lo como prova pericial é enxerto impugnável.

Quanto tempo tenho para impugnar?
Em regra, 15 dias da intimação da juntada (art. 477, §1º).

Preciso de outro psicólogo para isso?
A identificação técnica dos vícios, sim; a impugnação em si é ato do advogado.

Quem escreve
Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
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Robison Souza

CRP 06/156275  |  Perito Auxiliar da Justiça TJSP nº 66627
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