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Robison Souza — Perito em Psicologia Forense

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Blog · 01/09/2026

Assistente Técnico em Ação de Reconhecimento de Multiparentalidade

Perito em Psicologia Forense Robison Souza · CRP 06/156275

TL;DR: Em ações de reconhecimento de multiparentalidade — quando se busca reconhecer juridicamente mais de dois vínculos parentais simultâneos —, o assistente técnico avalia a qualidade de cada vínculo separadamente, sem presumir que o reconhecimento de um implica enfraquecimento automático dos demais.

O que é multiparentalidade e por que exige avaliação técnica específica

A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de que uma criança pode ter mais de dois vínculos parentais simultaneamente reconhecidos — por exemplo, pai biológico, pai socioafetivo e mãe biológica, todos com direitos e deveres parentais. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu essa possibilidade em repercussão geral. A avaliação técnica precisa acompanhar essa configuração mais complexa que os modelos tradicionais binários.

O que o assistente técnico avalia em cada vínculo

  • A consistência e continuidade de cada vínculo parental alegado, avaliado independentemente dos demais.
  • Se o reconhecimento de um novo vínculo pretende substituir outro já existente, ou efetivamente somar-se a ele.
  • A percepção da própria criança sobre cada uma das figuras parentais envolvidas, quando idade e maturidade permitirem essa escuta.
  • A viabilidade prática de exercício conjunto da parentalidade entre múltiplas figuras, incluindo capacidade de cooperação entre elas.

Por que cada vínculo deve ser avaliado de forma independente

Um erro metodológico a evitar é tratar o reconhecimento de multiparentalidade como jogo de soma zero — como se reconhecer um novo vínculo automaticamente enfraquecesse outro já existente. Tecnicamente, cada vínculo tem sua própria consistência e deve ser avaliado nesses termos, ainda que a configuração final precise considerar viabilidade prática de coexistência.

Os desafios práticos da parentalidade multiplicada

Reconhecer múltiplos vínculos parentais traz desafios práticos reais — decisões sobre saúde, educação, viagens, entre outras, que exigem coordenação entre mais de duas pessoas. O assistente técnico pode examinar e orientar sobre a viabilidade dessa coordenação, sem que isso comprometa o reconhecimento jurídico de vínculos tecnicamente consistentes.

Tabela-resumo: avaliação técnica de cada vínculo em multiparentalidade

ElementoComo é avaliado
Consistência de cada vínculoIndependentemente dos demais vínculos alegados
Intenção de substituição x somaDistinguida tecnicamente na análise
Percepção da criança sobre cada figuraConsiderada quando idade e maturidade permitirem
Viabilidade de coordenação prática entre múltiplos paisExaminada como elemento de suporte à decisão final

Perguntas frequentes

1. A multiparentalidade é reconhecida no Brasil?
Sim, o STF já reconheceu essa possibilidade jurídica em repercussão geral, permitindo múltiplos vínculos parentais simultâneos.

2. Reconhecer um novo vínculo elimina automaticamente outro já existente?
Não — tecnicamente cada vínculo é avaliado de forma independente, podendo coexistir juridicamente.

3. Todos os pais reconhecidos têm os mesmos direitos e deveres?
Em regra sim, conforme o reconhecimento jurídico de cada vínculo, incluindo aspectos como convivência e obrigação alimentar.

4. A criança precisa concordar com o reconhecimento de multiparentalidade?
Sua percepção é considerada, especialmente com maior idade e maturidade, mas a decisão final considera o conjunto da avaliação técnica e jurídica.

5. O assistente técnico pode contestar pedido de multiparentalidade?
Sim, quando os dados técnicos não sustentarem a consistência de algum dos vínculos alegados.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

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