Nulidade da perícia x fragilidade técnica: papéis do AT

Um laudo psicológico chega aos autos e muda o rumo de uma disputa de guarda, de uma ação criminal ou de um processo de regulamentação de convivência. A parte prejudicada sente que algo está errado, mas não sabe nomear o problema com precisão técnica. O advogado percebe inconsistências, mas sem um especialista ao lado, não consegue transformar essa percepção em argumento processual eficaz.

Esse cenário é mais comum do que parece. Laudos com metodologia questionável, sem fundamentação científica adequada, produzidos em condições que comprometem a imparcialidade ou que violam normas do Conselho Federal de Psicologia chegam aos tribunais e influenciam decisões que afetam vidas. A parte que não questiona tecnicamente perde, não porque esteja errada, mas porque não usou os instrumentos processuais disponíveis.

Este artigo explica a diferença entre arguir a nulidade formal da perícia e apontar a fragilidade técnica do laudo, mostra quando cada caminho é adequado e qual é o papel do advogado e do assistente técnico em psicologia em cada um desses movimentos. Quem compreender essa distinção terá uma vantagem estratégica real dentro do processo.

Nulidade da perícia: quando o vício é processual ou ético

Foto: Michael D Beckwith / Unsplash

Quando um laudo prejudica a parte, é comum ouvir: “vamos anular essa perícia”. A frase mistura dois planos que convém separar — porque cada um tem seu profissional, seu fundamento e seu caminho processual.

O plano jurídico: vícios que geram nulidade

Nulidade é categoria do Direito. Vícios como impedimento ou suspeição do perito não arguidos a tempo, cerceamento do contraditório, perícia realizada sem intimação das partes ou perito sem habilitação legal são questões processuais, cuja arguição é ato privativo do advogado. É ele quem avalia cabimento, momento e forma de suscitar a nulidade — e é por isso que o assistente técnico não “argui nulidades”: ele subsidia o advogado com os elementos técnicos que podem embasar a tese jurídica.

O plano técnico: fragilidades metodológicas

Já a fragilidade técnica é o território próprio do assistente técnico: método inadequado ao objetivo, fontes insuficientes, instrumentos mal empregados, conclusões que os dados não sustentam, desrespeito às resoluções do CFP — o repertório detalhado em erros que geram impugnação. Aqui a consequência típica não é a nulidade, mas o enfraquecimento do valor probatório: o juiz, pelo art. 479 do CPC, pode deixar de considerar as conclusões do laudo levando em conta o método — sem que o processo seja anulado.

Como os planos se articulam na prática

Os dois planos conversam o tempo todo. Exemplos:

•             o parecer demonstra que o laudo não respondeu a quesitos deferidos → o advogado avalia se há omissão a suprir por esclarecimentos ou vício maior;

•             a análise da gravação mostra inobservância grave do rito do depoimento especial → o técnico descreve; o advogado decide a tese processual;

•             o laudo tem fragilidade metodológica profunda → o parecer fundamenta o pedido de segunda perícia, formulado pelo advogado.

Em todos os casos, a divisão é a mesma: o técnico demonstra; o advogado postula.

Por que a distinção protege a parte

Quando o psicólogo se aventura em teses jurídicas, produz documento vulnerável e invade função alheia; quando o advogado improvisa crítica metodológica sem apoio técnico, produz impugnação genérica que o juízo descarta. A força está na combinação — tema do artigo sobre como o advogado trabalha com o assistente técnico.

Perguntas frequentes

Fragilidade técnica pode levar à anulação? A fragilidade, em si, leva à desconsideração ou relativização do laudo. Se ela se conecta a um vício processual, a tese de nulidade é avaliada pelo advogado.

O parecer pode usar a palavra “nulidade”? O parecer descreve fatos técnicos; a qualificação jurídica desses fatos pertence à peça do advogado.

Preciso dos dois profissionais? Para atacar um laudo com seriedade, a atuação conjunta é o caminho com melhores resultados.

Conclusão

Separar o jurídico do técnico não burocratiza a defesa — potencializa. Cada plano com seu especialista, ambos na mesma estratégia. Conheça a assistência técnica em psicologia ou fale pelo contato.

Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.

ROBISON DE SOUZA ALVES PEREIRA

PERITO EM PSICOLOGIA FORENSE

Robison Souza

CRP 06/156275  |  Perito Auxiliar da Justiça TJSP nº 66627
Psicólogo Jurídico e Perito Judicial (TJSP). Especialista em Psicologia Forense, Investigação Criminal e Avaliação de Credibilidade.

Assistente Técnico | Perito em Psicologia Forense

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