Quesitos em Interdição e Curatela: o Papel do Assistente Técnico

Quesitos em Interdição e Curatela: o Papel do Assistente Técnico

TL;DR: Na interdição, a perícia psicológica define o alcance da curatela — que pode ser total, parcial ou substituída por medidas menos invasivas. O assistente técnico atua desde a formulação dos quesitos até a crítica metodológica do laudo, evitando tanto a curatela desproporcional quanto a desproteção de quem realmente precisa de apoio.

O que mudou com o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Até 2015, a lógica da interdição era binária: a pessoa era considerada capaz ou incapaz, e a curatela abrangia praticamente todos os atos da vida civil. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) rompeu essa lógica. Hoje, a incapacidade civil plena é exceção; a regra é a capacidade, com apoio pontual quando necessário. Isso alterou profundamente o papel da perícia psicológica: não basta mais diagnosticar uma condição — é preciso demonstrar, de forma individualizada, em quais atos específicos a pessoa precisa de curatela e em quais permanece plenamente capaz.

Essa mudança normativa é o ponto de partida de qualquer atuação técnica em interdição. Um laudo que ainda raciocina no modelo antigo — “a pessoa tem diagnóstico X, logo é incapaz” — está descompassado com a lei vigente e é vulnerável à impugnação.

Como se estrutura a perícia de interdição

O processo de interdição normalmente segue este rito: petição inicial fundamentada (geralmente por familiar ou Ministério Público), entrevista do juiz com o interditando (entrevista pessoal, prevista no CPC), nomeação de perito, produção do laudo e, quando há assistente técnico, apresentação de parecer complementar ou divergente.

A entrevista pessoal do juiz com o interditando é, por si só, um momento importante — o julgador forma uma primeira impressão que, muitas vezes, já orienta sua leitura do laudo pericial. O assistente técnico bem preparado orienta o advogado sobre como essa entrevista tende a ser conduzida e sobre a importância de o interditando comparecer em condições adequadas (horário, ambiente, presença ou ausência de terceiros).

Quesitos que realmente fazem diferença

Quesitos genéricos (“o periciando é capaz de reger sua pessoa e bens?”) tendem a gerar respostas igualmente genéricas. Quesitos bem construídos são específicos e testam a metodologia do exame:

  • O exame avaliou separadamente a capacidade para atos patrimoniais (movimentar contas, vender bens, assinar contratos), atos de saúde (consentir tratamentos) e atos existenciais (escolher onde e com quem morar)?
  • A entrevista com o periciando ocorreu em ambiente neutro, sem a presença constante do requerente da interdição, para evitar influência ou constrangimento?
  • O laudo distingue entre incapacidade real e mera dificuldade de comunicação (por exemplo, em pessoas com deficiência auditiva, TEA não verbal, ou sequelas de AVC que afetam a fala mas não o raciocínio)?
  • Foram utilizados instrumentos padronizados, validados pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI), ou a conclusão se baseou apenas em impressão clínica?
  • O perito considerou expressamente a possibilidade de tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil) como alternativa à curatela plena?
  • Houve escuta de profissionais que acompanham o periciando (psiquiatra assistente, terapeuta ocupacional, equipe do CAPS), ou o laudo se baseou em um único encontro pontual?

Um erro recorrente: tratar a curatela como “tudo ou nada”

Na prática forense, é comum ver sentenças de interdição que replicam, quase literalmente, o modelo anterior a 2015 — decretando curatela sobre “todos os atos da vida civil” sem individualização. Isso costuma acontecer quando o laudo pericial não fornece ao juiz elementos para uma decisão granular. Se o laudo já vem estruturado por eixos (patrimonial, saúde, existencial), a sentença tende a refletir essa granularidade. Se vem genérico, a sentença também tende a ser genérica — e, muitas vezes, mais restritiva do que o necessário.

É aqui que o parecer do assistente técnico tem maior impacto prático: não tanto em contradizer o diagnóstico (que raramente está em disputa), mas em demonstrar que a curatela proposta é desproporcional às reais limitações identificadas.

Interdição e o risco de captura de patrimônio

Um ponto delicado, mas real na prática forense: nem toda ação de interdição é motivada exclusivamente pelo bem-estar do periciando. Há casos em que a interdição é buscada por familiares com interesse na gestão de bens ou benefícios previdenciários. O assistente técnico, ao analisar o contexto relacional descrito no laudo (quem solicitou a ação, qual o histórico de conflitos familiares, se há disputa patrimonial em curso), pode identificar sinais de que a curatela está sendo usada instrumentalmente, e não como proteção genuína. Isso não substitui a avaliação clínica, mas complementa a leitura crítica do processo como um todo.

Levantamento de curatela: quando a situação muda

A curatela não é necessariamente definitiva. Se o quadro clínico evolui — por exemplo, resposta positiva a tratamento psiquiátrico, reabilitação após AVC, ou simples reavaliação de um diagnóstico anterior — é possível ajuizar ação de levantamento de curatela, com nova perícia. O assistente técnico atua aqui de forma simétrica ao processo original: analisando se o novo laudo capturou adequadamente a evolução do quadro, e não apenas repetiu a conclusão anterior por inércia processual.

Tabela-resumo: eixos de avaliação na interdição

Eixo avaliado Pergunta central Consequência prática
Patrimonial A pessoa administra bens e finanças com segurança? Curatela pode se limitar a atos financeiros
Saúde A pessoa compreende riscos e benefícios de tratamentos? Curatela pode abranger consentimento médico
Existencial A pessoa decide sobre moradia, convívio, rotina? Em regra, deve permanecer com a pessoa, salvo risco grave

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Perguntas frequentes

1. Toda pessoa com deficiência ou transtorno mental precisa de curatela?
Não. A curatela é medida excepcional, aplicável apenas quando há real incapacidade para atos específicos — não decorre automaticamente de um diagnóstico.

2. Quem pode indicar assistente técnico em ação de interdição?
Qualquer parte do processo — o requerente da interdição, o próprio interditando (por meio de advogado ou curador especial) ou o Ministério Público, quando atua como fiscal da lei.

3. A tomada de decisão apoiada substitui totalmente a interdição?
Em muitos casos sim. É um instituto mais recente, que permite à pessoa manter plena capacidade, contando com apoiadores para decisões específicas, sem a retirada formal de direitos civis.

4. É possível reverter uma interdição já decretada?
Sim, por meio de ação de levantamento de curatela, instruída com nova perícia que demonstre mudança relevante no quadro.

5. O assistente técnico participa da entrevista do juiz com o periciando?
Depende do juízo e da fase processual; em regra, sua atuação técnica se concentra na perícia propriamente dita e na análise posterior do laudo, mas pode orientar o advogado sobre como preparar essa etapa.

Autor: Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense, CRP 06/156275, Perito TJSP nº 66.627.

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Robison de Souza Alves Pereira — Perito em Psicologia Forense · CRP 06/156275 · Perito Auxiliar da Justiça · TJSP nº 66.627. Consultor e assistente técnico em processos judiciais em todo o Brasil: depoimento especial, estudos psicossociais e análise de falsas acusações. Conheça o trabalho · WhatsApp (12) 99740-2674

Robison Souza — Perito em Psicologia Forense
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Robison Souza

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