Uma criança é ouvida em sala especial. A gravação é realizada. O laudo da perícia oficial chega semanas depois, e a parte acusada não tem qualquer instrumento técnico para questionar o que foi captado, como foi conduzido ou se o protocolo foi respeitado. Esse cenário se repete com frequência em processos que envolvem acusações graves, e a ausência de um parecer técnico sobre a gravação do depoimento especial pode definir o resultado do processo.
O que poucos advogados e partes percebem é que a gravação audiovisual não é apenas um registro neutro: ela é um documento técnico que pode conter falhas metodológicas, violações procedimentais e elementos que comprometem a credibilidade do relato. Sem uma análise especializada, essas falhas passam despercebidas pelo juízo, e a parte prejudicada perde uma oportunidade probatória irreversível.
Este artigo explica o que deve compor um parecer técnico sobre a gravação do depoimento especial, como ele se fundamenta juridicamente e cientificamente, e por que sua ausência representa uma lacuna estratégica em casos que envolvem a Lei 13.431/2017. Ao final, o leitor compreenderá como esse instrumento funciona na prática e quando acionar um assistente técnico em psicologia jurídica.
O que é o Depoimento Especial e por que a Gravação é Tecnicamente Relevante
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O parecer psicológico que analisa a gravação de um depoimento especial é um dos documentos mais especializados da assistência técnica. Este artigo descreve como ele se estrutura para ser, ao mesmo tempo, cientificamente sólido e útil ao processo.
Delimitação do objeto
Todo parecer começa delimitando com precisão o que analisa — e o que não analisa. No caso: o objeto é a entrevista registrada em vídeo e, quando disponível, a documentação da cadeia do relato. O parecer deve declarar expressamente que não avalia a criança (que o parecerista em regra nunca examinou), não conclui sobre a ocorrência dos fatos e não emite juízo de credibilidade — limites que, longe de enfraquecer o documento, são o que lhe dá seriedade perante o juízo.
Método declarado e replicável
A seção de método descreve: o material recebido (mídia, laudo, transcrição, documentos dos autos); o referencial teórico (psicologia do testemunho, literatura sobre entrevista forense); e o procedimento de análise — tipicamente, a decomposição da entrevista em fases, a classificação das perguntas e a verificação de aderência ao protocolo, tudo com marcação de tempo que permita a qualquer leitor conferir cada apontamento na própria gravação. Replicabilidade é o coração do documento.
A análise propriamente dita
O corpo do parecer apresenta os achados organizados: como se deu a abertura da entrevista; se houve relato livre; quais perguntas introduziram conteúdo; como foram conduzidas as perguntas complementares (que a Lei 13.431/2017 manda organizar e avaliar ao final do relato livre); e como o laudo pericial utilizou o depoimento — inclusive se extrapolou os limites do que um laudo pode afirmar.
Conclusões com a medida certa
As conclusões respondem ao que foi perguntado, em linguagem calibrada. Escrever que “as respostas obtidas por perguntas sugestivas têm confiabilidade enfraquecida” é tecnicamente sustentável; escrever que “o relato perde validade” ou “os fatos não ocorreram” não é. E vale a simetria: quando a análise encontra entrevista bem conduzida, o parecer deve dizê-lo com a mesma clareza. Formalmente, o documento segue a Resolução CFP 06/2019, que disciplina a estrutura dos documentos psicológicos — tema do artigo sobre o que exige a Resolução 06/2019.
Perguntas frequentes
O parecerista precisa entrevistar a criança? Não — e em regra não deve. O objeto do parecer é a prova já produzida, não a pessoa.
O parecer pode concluir que houve alienação parental? Não é seu objeto. Sobre o tema, a Nota Técnica CFP 04/2022 orienta que o psicólogo descreva comportamentos e dinâmicas, sem categorização que cabe ao Direito.
Que peso o parecer tem? É elemento técnico do contraditório, valorado pelo juiz junto com o laudo e as demais provas.
Conclusão
Um parecer sobre o depoimento especial vale pelo que demonstra com marcação de tempo e literatura — e pelos limites que respeita. Conheça a assistência técnica em psicologia ou fale pelo contato.
Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.
ROBISON DE SOUZA ALVES PEREIRA
PERITO EM PSICOLOGIA FORENSE