Depoimento Especial: Como Obter a Gravação para Análise

Para que a análise técnica do depoimento especial seja possível, é preciso, antes de tudo, ter acesso à gravação. Este artigo trata dos aspectos práticos e éticos desse acesso — um tema que gera dúvidas frequentes em advogados e partes.

A gravação integra os autos

Pela Lei 13.431/2017, o depoimento especial é registrado em áudio e vídeo, e esse registro integra o processo. Como regra, as partes têm direito de acesso aos elementos dos autos que fundamentam a acusação ou a decisão — é expressão do contraditório e da ampla defesa, tema desenvolvido no artigo sobre o contraditório na prova pericial. O caminho concreto, porém, passa pelo advogado: é ele quem requer ao juízo o acesso à mídia, indicando a finalidade técnica.

Sigilo e responsabilidade no manuseio

Processos que envolvem crianças tramitam, em regra, sob segredo de justiça. Isso impõe deveres rigorosos a todos que acessam a gravação:

•             a mídia deve ser usada exclusivamente para a finalidade processual autorizada;

•             o assistente técnico está vinculado ao sigilo profissional do Código de Ética do Psicólogo;

•             cópias devem ser guardadas com segurança e descartadas adequadamente ao fim do trabalho;

•             é vedada qualquer forma de divulgação, ainda que parcial.

O psicólogo que analisa a gravação o faz na condição de profissional indicado pela parte com base no CPC, com os mesmos deveres de rigor e verdade que orientam toda a atividade técnica.

O que pedir junto com a mídia

Para uma análise completa, além do vídeo, é útil que o advogado obtenha: o laudo ou relatório que se apoiou no depoimento; a transcrição oficial, se houver (para cotejo com o vídeo — a transcrição frequentemente omite a forma exata das perguntas); e os documentos que permitam reconstruir a cadeia do relato, como boletins, relatórios do conselho tutelar e registros escolares — na linha do que detalha o artigo sobre documentos para analisar um laudo.

Se o acesso for negado

Eventual indeferimento de acesso é questão jurídica, a ser enfrentada pelo advogado pelas vias processuais cabíveis. Ao assistente técnico cabe subsidiar tecnicamente esse pleito, demonstrando por que a análise da mídia — e não apenas da transcrição — é indispensável ao contraditório técnico.

Perguntas frequentes

A parte pode assistir ao vídeo em casa? O acesso é regulado pelo juízo. Em geral, é concedido aos advogados e técnicos, com deveres de sigilo; o manuseio deve seguir estritamente o que for autorizado.

A transcrição substitui o vídeo? Não. A transcrição perde entonação, pausas, reforços e, muitas vezes, a literalidade das perguntas — justamente o que a análise examina.

O assistente técnico pode mostrar trechos em audiência? A exibição de trechos é decidida pelo juízo; o parecer pode indicar os pontos relevantes com marcação de tempo.

Conclusão

O acesso responsável à gravação é o primeiro passo do contraditório técnico sobre a prova mais sensível do processo. Conheça a assistência técnica em psicologia ou fale pelo contato.

Conteúdo informativo, de caráter educativo. Não substitui avaliação individualizada nem a orientação jurídica adequada.

ROBISON DE SOUZA ALVES PEREIRA

PERITO EM PSICOLOGIA FORENSE

Robison Souza

CRP 06/156275  |  Perito Auxiliar da Justiça TJSP nº 66627
Psicólogo Jurídico e Perito Judicial (TJSP). Especialista em Psicologia Forense, Investigação Criminal e Avaliação de Credibilidade.

Assistente Técnico | Perito em Psicologia Forense

Saiba mais

Procurando Psicologia Forense, Clínica ou Jurídica?

Atuação técnica, científica e estratégica para processos judiciais e demandas clínicas complexas. Fale com especialista.